domingo, 16 de janeiro de 2011

Um de nossos objetivos é o fomento a pesquisa, esta é a exigência da FAPEMIG

INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO

FAPEMIG possui um sistema de cadastramento das instituições de pesquisa e/ou ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas; órgãos da administração direta ou indireta do Estado; fundações de apoio e demais pessoas jurídicas públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais, que objetivam a participação nos programas de apoio promovidos por esta Fundação.

O Manual do Usuário da FAPEMIG, no item 1.4, assim relaciona a clientela da FAPEMIG:

”1.4 - CLIENTELA
A clientela da FAPEMIG é constituída por instituições sediadas em Minas Gerais ou pesquisadores que com elas mantenham vínculo permanente ou temporário que se enquadram em uma das seguintes categorias:

I. Institutos de pesquisa federais ou estaduais;
II. Universidades e instituições de ensino superior federais, estaduais e municipais que executam atividades de pesquisa científica, tecnológica ou inovação;
III. Instituições privadas de ensino superior que realizam atividades de pesquisa científica ou tecnológica;
IV. Órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, voltados ao desenvolvimento de P & D ou de outras atividades científicas e tecnológicas correlatas;
V. Outros órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado que desenvolvam atividades de pesquisa científica, tecnológica ou inovação;
VI. Entidades associativas, sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam voltados à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico;
VII. Empresas privadas, sociedades empresariais, incubadoras de empresas e parques tecnológicos, atendendo a editais específicos, publicados pela FAPEMIG;
VIII. Pesquisadores individuais que mantenham vínculo formal, de caráter permanente ou temporário, com institutos de pesquisa ou instituições de ensino e pesquisa.”*

*Lembramos que o cadastro realizado pela Procuradoria é apenas de pessoas jurídicas.

Poderão ser cadastradas outras entidades contempladas como proponentes elegíveis, previstas nos Editais da FAPEMIG, que não estejam relacionadas no item 1.4 do mencionado Manual.

O sistema de cadastramento, que é administrado pela Procuradoria desta fundação, tem como finalidade incluir os interessados (somente pessoas jurídicas) no rol de clientes previamente cadastrados, para que possam submeter propostas nos processos de concorrência - editais/chamadas, projetos de demanda universal e de demanda induzida e demais programas de apoio, lançados pela FAPEMIG.

Portanto, somente podem participar dos processos de concorrência da FAPEMIG, como proponentes e/ou gestoras/fundações de apoio, as pessoas jurídicas previamente cadastradas nesta fundação, com a documentação regular.

Registre-se que nem todas as modalidades de apoio se aplicam a todas as categorias de instituições-clientes. É necessário verificar no Manual do Usuário quais as categorias de instituições-clientes podem se beneficiar de determinada modalidade de apoio.

Para efetuar o seu Cadastramento, a instituição, entidade, órgão público ou empresa interessada deve encaminhar a documentação abaixo relacionada, acompanhada de ofício requisitório, assinado pelo seu representante legal, destinado ao Presidente da FAPEMIG, Prof. Mario Neto Borges, no endereço da sede da Fundação: Rua Raul Pompéia, nº 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-080.

No supramencionado ofício, a instituição, órgão público ou empresa interessada deverá ainda relacionar os seus principais projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, executados e/ou em execução e a fontes de financiamentos desses projetos, caso existam.

Relação da documentação obrigatória para o Cadastramento:

a) Cópia do ato constitutivo ou de criação: lei, estatuto, regimento interno, contrato social/ estatuto social e suas alterações em vigor;
b) Comprovação de inscrição no CNPJ;
c) Cópia dos documentos de eleição e/ou nomeação dos dirigentes/respectivos representante(s) legal (is), se houver;
d) Cópia do RG e CPF do(s) dirigentes/ representante(s) legal (is)
e) Delegação de competência para assinatura de termos de outorga, se a pessoa que irá assiná-los não for o representante legal da entidade/empresa ou o dirigente designado no estatuto ou regimento interno para tal;*
f) Cópia do RG e CPF do representante que irá assinar os termos de outorga; **
(g) Cópia das Certidões de regularidade ou isenção junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
h) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).
j) Cópia do instrumento jurídico que regulamente a prestação de serviços de gestão de recursos financeiros entre a instituição pública ou a entidade privada e a fundação de apoio que atuará como sua gestora; (no caso de possuir instituição gestora)
l) Certificado de Registro de Credenciamento no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), (este documento deve ser apresentado pelas fundações de apoio de instituições públicas de ensino e/ou pesquisa federais);
m) Telefone (s) e e-mail(s) de contato das entidades/empresas e nome da pessoa responsável pelo contato junto à FAPEMIG;

** Os Termos de Outorga de projetos/eventos e os Termos de Concessão de Bolsa são assinados por meio eletrônico, por único representante de cada partícipe, com poderes para tal. Assim, este representante pode ser o próprio representante legal da entidade/empresa ou o dirigente designado no estatuto ou regimento interno para este fim, ou pessoa designada por esses, por meio de procuração, portaria específica ou instrumento congênere.

Nos casos em que o estatuto ou contrato social, da entidade ou empresa, preveja que os seus representantes legais devem assinar em conjunto, os demais deverão repassar, por procuração, portaria ou instrumento congênere, poderes específicos para um dos representantes,assinar os termos de outorga / concessão de bolsa da FAPEMIG.

A relação nominal e situação de cada instituição cadastrada encontra-se disponível na homepage da FAPEMIG, pelo endereço: www.fapemig.br/cadastro.

É de inteira responsabilidade das entidades/empresas manterem sua documentação devidamente atualizada junto à FAPEMIG, especialmente no tocante às certidões de regularidade, que tem vencimento periódico; à documentação relativa às mudanças de dirigentes e representantes legais e às alterações de atos constitutivos.

A documentação de atualização do cadastramento, pode ser encaminhada diretamente para a Procuradoria da FAPEMIG, em nome de sua Procuradora-Chefe, Catarina Barreto Linhares, no mesmo endereço acima mencionado.

A atualização dos documentos pelas entidades/empresas proporcionará a regularidade cadastral destas durante o processo de submissão de projetos, sua análise e contratação.

Maiores informações deverão ser solicitadas através do endereço eletrônico: ci@fapemig.br.

É PROIBIDO FAZER DOIS CURSOS EM FACULDADES FEDERAIS

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.


Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:

I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;

II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

sábado, 15 de janeiro de 2011

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POR UM PAÍS MELHOR – AEPPM.

Por determinação legal, o presente estatuto sofreu alterações, para maiores informações e acesso ao estatuto contate o Presidente.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Diretoria da Associação

Aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e dez, às nove horas reuniram no anfiteatro B do Centro Educacional e Administrativo da UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro-, pessoas desejosas de colaborar com a missão da associação e os seguintes membros tomaram posse em seus respectivos cargos e divulgaram para a imprensa local e para a sociedade acadêmica os interesses da instituição de terceiro setor. 
   
Vinícius Prado Almeida
Presidente

Robert Mori
Vice-Presidente

Larissa Lacerda Diniz
1ª secretária

Lucas Silva Nangi dos Santos
2º secretário

Ronaldo Magela
1º tesoureiro

Larínia Carolina N. Martins S.
2ª tesoureira 

Estamos No mundo Virtual

Sei que não é um site, mas é o início para conectarmos com o mundo virtual, temos grande desejo de disseminar nosso sonho, por uma educação pública e de qualidade, em nosso estatuto consta que divulgaremos por radio, TV ou outro mecanismo de comunicação, nossos ideais para com isso aumentarmos o número de associados e termos mais força e representação, para que nossa voz e nossa força seja ouvida e sentida pelos órgãos governamentais e por toda a população, venha lutar conosco!!!!